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Preciso ter empresa para registrar uma marca?

Foto do escritor: Ezequiel BerggrenEzequiel Berggren


Profissional autônomo feliz por estar registrando sua marca

Uma das principais dúvidas que surgem quando um profissional autônomo decide registrar uma marca, é se é preciso ter uma empresa legalmente constituída e CNPJ, a resposta para essa pergunta é não, o INPI assegura que as pessoas físicas possam requerer um pedido de registro de Marca, desde que cumpra uma condição, que exerçam efetiva e licitamente a atividade relativa ao pedido, declarando, no próprio requerimento, esta condição.

Conforme pode-se conferir no trecho extraído da própria lei (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996)

"Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."

E se eu fizer o pedido em nome de Pessoa Física, depois posso trocar para Pessoa Jurídica?

Sim, é possível, você pode ceder seu Registro ou Pedido de Registro, tanto para vender sua marca a um terceiro quanto para simplesmente alterar a titularidade da mesma, passando para sua futura empresa.

Autor: Gustavo Amaral Berggren

 
 
 

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